A LGPD brasileira foi fortemente inspirada no GDPR europeu, mas não são idênticas — projetos que operam nos dois mercados precisam atenção às diferenças práticas.

Semelhanças principais

  • Ambas exigem base legal para qualquer tratamento de dado pessoal;
  • Ambas reconhecem "legítimo interesse" como base legal válida, com avaliação de impacto;
  • Ambas dão direitos ao titular (acesso, correção, exclusão).

Diferenças que importam na prática

  • Penalidades: o GDPR permite multas de até 4% do faturamento global, valor historicamente mais alto que os tetos aplicados pela ANPD até aqui;
  • Autoridade reguladora: cada país da UE tem sua própria autoridade de proteção de dados, enquanto no Brasil é centralizado na ANPD;
  • Transferência internacional de dados: o GDPR tem regras mais desenvolvidas e testadas sobre transferência para fora da UE, ponto que a regulamentação brasileira ainda vem amadurecendo.

Recomendação prática

Para projetos que atendem os dois mercados, alinhar-se ao padrão mais rigoroso entre os dois (geralmente o GDPR, em pontos específicos) tende a manter conformidade nos dois regimes simultaneamente.