Um dos princípios centrais da LGPD é que dado pessoal não deve ser mantido por mais tempo do que o necessário para a finalidade que justificou sua coleta — "guardar tudo pra sempre, só por garantia" não é uma prática em conformidade.
Definindo prazo por tipo de uso
- Análise pontual (ex: validação de uma parceria específica): reter apenas até a decisão ser tomada, depois descartar ou anonimizar;
- Monitoramento contínuo de mercado: definir um prazo rolante (ex: manter histórico de 12-24 meses, descartando o mais antigo automaticamente);
- Dados agregados/anonimizados: podem ser mantidos por mais tempo, já que não representam mais risco de reidentificação individual.
Implementando descarte automático
-- exemplo: apagar dados individuais com mais de 24 meses,
-- mantendo so metricas agregadas
DELETE FROM metricas_diarias WHERE data < NOW() - INTERVAL '24 months';
Documentando a política
Ter essa regra escrita e aplicada de forma automática (não manual e esquecível) é o que realmente sustenta a conformidade — e facilita responder a uma auditoria ou solicitação de titular sem esforço extra.